A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba fixou o prazo de 120 dias para que o município de Caaporã realize obras com vistas a criação de um espaço recreativo na Creche Municipal Mãe Dom. Determinou, ainda, que a edilidade adquira os extintores de incêndio, tal como solicitado na ação. A decisão foi proferida no julgamento do processo nº 0000239-93.2013.8.15.0021, que teve como relator o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.

O Ministério Público estadual propôs ação civil pública em face do município de Caaporã, alegando que, através de inspeção realizada na Creche Municipal Mãe Dom, foi constatada a necessidade de construção de área de recreação e instalação de extintores de incêndio e que a edilidade vem se mantendo inerte quanto ao cumprimento das recomendações.

Citando precedentes do STF e do TJPB, o relator do processo observou que não configura violação ao princípio da separação dos poderes a determinação judicial para que a administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais.

“É assente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal de Justiça que não há ofensa à independência e à harmonia dos Poderes, quando a pretensão da demanda consistir em tutela de direito fundamental essencial, sendo dever do Poder Judiciário garantir a observância desses princípios por parte das entidades governamentais”, frisou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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