O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, nessa quarta-feira (9), a Resolução nº 41/2020, que regulamenta a atividade e a remuneração de juiz leigo no âmbito do Poder Judiciário estadual. Publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira (10), a resolução considerou a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional no âmbito dos Juizados Especiais da Paraíba, envolvendo os Juizados Cíveis, Fazendários, Criminais e as respectivas Turmas Recursais.

Conforme a publicação, a regulamentação da atividade e remuneração do juiz leigo deverá incrementar a produtividade e reduzir o tempo médio de tramitação dos processos, de modo a assegurar o direito fundamental à razoável duração do processo e o respeito ao princípio da celeridade. A resolução explicita, também, que os juízes leigos são auxiliares da Justiça sem vínculo empregatício ou estatutário e, quando remunerados ou indenizados a qualquer título, serão recrutados mediante processo seletivo público simplificado de provas e títulos, pelo prazo de quatro anos, permitida uma recondução por igual período.

Presidente Márcio Murilo
De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, já havia sido aprovada uma lei que possibilita ao juiz leigo receber até a maior remuneração paga a um analista judiciário. “Agora, a resolução ratifica isso. Antes, o valor pago correspondia a 100 minutas de sentença, mas a lei aprovada alterou o limite e regulamentamos a forma como isso será operacionalizado a partir de janeiro de 2021. A perspectiva é que os juízes leigos possam produzir muito mais do que as 100 minutas de sentença por mês, já que o limite foi aumentado”, enfatizou.

O presidente do TJPB esclareceu, também, que não foi possível aumentar o valor da minuta de sentença a ser pago ao juiz leigo devido à Lei Complementar nº 153/2020, que proíbe qualquer aumento de despesa até dezembro de 2021. “E decidimos, ainda, que pode um juiz leigo de um juizado minutar sentença de outro juizado, para aumentar a produtividade de unidades com maior número e movimento de processos do que outro. A expectativa é que melhore, ainda mais, a produtividade”, afirmou.

Em relação à seleção pública para juiz leigo, o desembargador-presidente afirmou que não pôde ser realizada neste ano devido à pandemia do coronavírus (Covid-19). “Já temos tudo planejado para que no próximo ano, em convênio com a UEPB, se possa contratar e substituir juízes leigos, como forma de potencializar o trabalho”, destacou Márcio Murilo.

A Resolução nº 41/2020 trata, além da seleção simplificada e dos requisitos para investidura no cargo, do exercício do encargo de juiz leigo e da capacitação; dos deveres; dos direitos e remuneração; da gestão; e da suspensão e do desligamento. Para ter acesso ao documento, clique aqui.

Por Celina Modesto / Gecom-TJPB

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