Por unanimidade, a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a condenação do ex-prefeito de Serra Grande, João Bosco Cavalcante, por improbidade administrativa. As penalidades aplicadas foram: perda da função pública que eventualmente esteja ocupando, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, multa civil no valor correspondente ao dano de R$ 9.066,42 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,…
A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito de Juarez Távora, José Alves Feitosa, pela prática de improbidade administrativa, por ter procedido de modo irregular no procedimento de inexigibilidade de Licitação -n° OOl/2008, cujo objetivo consistiu na contratação de bandas para o evento festivo, denominado “Micarez”, realizado em julho de 2008. O caso foi julgado nos autos da Apelação Civel nº 0000134-18.2015.8.15.0031, que teve a relatoria do…
A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível nº 0001318-70.2016.8.15.0161 interposta pelo ex-prefeito do Município de Nova Floresta, João Elias da Silveira Neto Azevedo, que foi condenado pela prática de Improbidade Administrativa pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cuité. As sanções aplicadas e mantidas em grau de recurso foram: pagamento de multa civil no valor de uma remuneração percebida pelo agente ao tempo da conduta,…
O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, condenou Josélia Jorge da Silva pela prática de Improbidade Administrativa consistente na compra e venda de terrenos no cemitério da cidade de Bayeux. De acordo com a sentença, ela deverá restituir aos cofres do Município os lucros auferidos com as compras e vendas dos terrenos. O magistrado determinou, ainda, a suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil e proibição de…
O ex-prefeito interino do Município de Marcação, José Edson Soares de Lima, teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, em decorrência da sentença proferida pelo juiz Kíldere Nascimento Faheina nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0000511-51.2016.8.15.0581. A ação foi proposta pelo Município de Marcação e tramita na Vara Única de Rio Tinto. Consta nos autos que o demandado, no período de janeiro a agosto de…
A condenação do ex-prefeito de Malta, Ajácio Gomes Wanderley, por ato de Improbidade Administrativa, foi mantida em grau de recurso pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. As penalidades aplicadas foram suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda da função ou cargo público que exerça ao tempo do trânsito em julgado, ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 34.049,05 e multa civil de R$ 87.398,69. A relatoria da Apelação Cível…
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso do Ministério Público estadual para que seja recebida e processada a Ação de Improbidade Administrativa movida contra uma ex-vice-diretora de uma escola da rede estadual. De acordo com os autos, ela determinou e efetuou, de forma fraudulenta e indevida, a matrícula de suas filhas, na primeira série do ensino médio, quando ambas já continham certificado de conclusão do ensino…
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível nº 0001030-81.2014.815.0941, mantendo a sentença que condenou ex-prefeito do Município de Juru, José Orlando Teotônio, por ato de Improbidade Administrativa. As penalidades aplicadas foram: suspensão dos direitos políticos por três anos; perda da função pública; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,…
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reduziu pela metade (de R$ 100 mil para R$ 50 mil) a multa civil aplicada à ex-prefeita do Município de São José do Bonfim, Rosalba Gomes da Nóbrega, nos autos da Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público estadual. As demais penalidades aplicadas na sentença, como suspensão dos direitos políticos por quatro anos e perda da função pública, foram mantidas pelo relator do…
O ex-prefeito de Curral Velho, Luiz Alves Barbosa, teve a condenação por improbidade administrativa mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Foram aplicadas as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa civil de 50 vezes o valor da última remuneração recebida. Também foi mantida a condenação de Alcicléia Diniz Lacerda, que era Presidente da Comissão Permanente de Licitação. A relatoria do processo nº 0000237-72.2012.815.0211 foi do desembargador…