O Juiz Auxiliar da Presidência, Giovanni Magalhães Porto, titular da pasta de precatórios, frisou: “O acordo direto é uma forma de satisfação do crédito, prevista no art. 34, inciso II, da Resolução CNJ nº 303/2019, que representa economia aos cofres dos entes federativos, uma vez que permite, no caso do Município de João Pessoa, a quitação do precatório com deságio de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei Municipal nº 13.6652018 e da Medida Provisória nº 30/2022. Além desse acordo homologado, a gestão do desembargador João Benedito efetuará os pagamentos dos acordos em precatórios estaduais, que se encontram em fase final de processamento, por parte da PGE/CONPREC, que encaminhará ao Tribunal a lista das propostas deferidas para homologação e posterior pagamento”.
De acordo com o Gerente de Precatórios, Higor Leal, após o prazo de impugnações previsto no item 8.2 do Edital TJPB n° 04/2022, em cada precatório será prolatada uma decisão de pagamento e os autos serão encaminhados para a Diretoria de Economia e Finanças para depósito direto nas contas dos beneficiários. O gerente ainda esclarece que em nenhuma hipótese o TJPB condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de qualquer natureza. Desta forma, não é exigido antecipadamente por telefone, mensagem ou e-mail dos credores, o pagamento de taxas, custas ou qualquer despesa para a liberação de pagamento de precatório.
Gecom/TJPB