O Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública Estadual foi viabilizado pelo Ato Presidência do TJPB nº 52/2022, voltado ao aperfeiçoamento da prestação judiciária, tendo por objetivo ofertar um atendimento qualificado e célere, e já está em funcionamento. O documento autorizou e habilitou o Núcleo no sistema de Processos Judiciais Eletrônicos (PJe) de 1º Grau. O Núcleo de Justiça 4.0 integra uma das ações de cumprimento da Meta 10 do CNJ, por parte do Poder Judiciário paraibano, e funciona com a participação de dois magistrados com competência absoluta para processar e julgar feitos na área da saúde pública estadual.
Responsável por fazer a explanação direta sobre o Projeto Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública Estadual, o juiz titular da 3ª Vara Mista da Comarca de Sapé e coordenador do Núcleo, Renan do Valle, lembrou que a unidade já conta com 30 dias de funcionamento. “Esta reunião serviu para tratar de algumas questões referentes às demandas envolvendo a saúde pública e, especialmente, a performance do projeto”, pontou.
Por sua vez, o juiz Luiz Gonzaga, titular da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos, esclareceu que o Núcleo, também, “tem a finalidade de uniformizar o tratamento da matéria no Estado da Paraíba e conferir essas demandas tão sensíveis e urgentes, a solução mais adequada e racional possível, exemplo da saúde pública envolvendo o Estado da Paraíba, com ou sem outros entes públicos ou privados no polo passivo”, acrescentou.
Por Fernando Patriota