Desde 27 de maio de 2022 entrou em vigor, no âmbito do Poder Judiciário estadual, as novas regras referentes à gestão de precatórios. Os termos estão definidos na Resolução da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba nº 23/2022, aprovada pelo Pleno do TJPB. O novo ato normativo atende às diretrizes firmadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 303/2019, que uniformiza os procedimentos adotados pelos tribunais de todo o País, em consonância com as mudanças constitucionais surgidas nos últimos anos, em matéria de precatórios.
A Resolução disciplina os termos da expedição da requisição de pagamento de precatório, destacando-se a utilização da ferramenta Sapre (Sistema de Administração de Precatórios). O documento ainda define as atribuições do presidente, do juiz auxiliar e do juízo da execução, a preferência no pagamento, os honorários advocatícios, a penhora e a cessão de créditos, o pagamento, os acordos, o sequestro nos casos de inadimplência do ente. As demais obrigações não regulamentadas pela norma local devem ser cumpridas em conformidade à Resolução CNJ nº 303/2019.
Dentre os diversos vetores de priorização do pagamento dos precatórios, que é uma das principais metas da Gestão do Presidente Saulo Benevides, dotar o Judiciário Paraibano de uma normatização atualizada sobre a temática dos precatórios foi um objetivo desde logo almejado, mas não fácil de atingir.
“Isso mostra o dinamismo da matéria, sempre em mudança legislativa. Basta dizer que, atualmente, existe um grupo de trabalho no âmbito do Conselho, objetivando fazer outras alterações na Resolução nº 303/2019, o que, quando forem efetivadas, serão incorporadas à nossa normatização, com o fundamental apoio dos membros da Comissão Permanente de Organização e Divisão Judiciária e de Legislação”, observou o magistrado.
Ele informou que a norma local também regulamenta, em caráter complementar, à resolução do CNJ, os procedimentos operacionais da requisição de pagamento de precatório em substituição à Resolução nº 50/2013.
Por Fernando Patriota