Foto do Palácio da Justiça
Tribunal de Justiça da Paraíba
O Diário da Justiça eletrônico, desta segunda-feira (16), trouxe, nas páginas 14 a 16, a publicação da Retificação nº 02, ao Edital nº 01/2022, que disciplina o Processo Seletivo para provimento de vagas para o encargo de Juiz Leigo, do Tribunal de Justiça da Paraíba, com a divulgação de um novo cronograma de atividades. Uma das retificações se refere ao teor do subitem 1.4 do referido edital, com a inserção da etapa relativa ao “Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração dos Candidatos Negros”, bem como, o item 2, do referido Edital, do “Encargo”, onde foram inseridas vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos e outras disposições, com a inserção dos subitens 5.18 a 5.24.21.

De acordo com o documento, foram retificados, também, os itens 3.1, alínea b (requisito de experiência jurídica) e o 7, relativo à Isenção do Pagamento do Valor da Inscrição, cujo período de solicitação acontecerá de 17 a 18 de maio de 2022, no qual o candidato deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição, conferir e confirmar os dados cadastrados, e assinalar, em campo específico, que deseja solicitar isenção do pagamento de inscrição para um dos casos em que se enquadre, previsto no Edital do Processo Seletivo.

Ainda segundo o Edital, o candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no período de 24 a 25 de maio. A relação definitiva dos pedidos de isenção, após análise dos recursos interpostos, será divulgada no dia 30 de maio de 2022, a partir das 19h00, no endereço eletrônico www.access.org.br/tjpb.

As inscrições, que tiveram início no dia 06 de abril, estão sendo realizadas, exclusivamente, via internet, através do link www.access.org.br/tjpb e terminam às 23h59min do dia 02 de junho. Os boletos bancários emitidos, a partir das 14h00min, do dia 06 de abril até, às 23h59min, do dia 02 de junho, poderão ser reimpressos somente até o dia 03 de junho de 2022.

Por Lila Santos

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