A Lei Complementar nº 75/2013, do Município de Campina Grande, foi declarada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. A norma dispõe sobre a utilização de parte de recursos das multas do Procon municipal para fins sociais. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806440-92.2017.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público estadual. A relatoria do processo foi do Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

De acordo com o Ministério Público, o Município não teria competência concorrente para legislar sobre direito do consumidor, destacando que não há necessidade de legislação suplementar, sob o argumento de que a matéria já foi tratada na lei federal nº 8.078/1990.

Em seu voto, o relator do processo observou que além de exceder a competência suplementar imposta na Constituição Federal e reproduzida na Constituição Estadual, a norma impugnada, dispõe de forma contrária a Lei Federal nº 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, bem como na sua regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 2.181/1997.

A legislação federal estabelece que havendo aplicação de multa os valores serão revertidos para órgãos de proteção ao consumo e o artigo 30 do Decreto nº 2.181/1997 detalha que as multas serão destinadas a financiamento de projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, com a defesa dos direitos básicos do consumidor e com a modernização administrativa dos órgãos públicos de defesa do consumidor, após aprovação pelo respectivo Conselho Gestor, em cada unidade federativa.

“Não há dúvida de que as multas aplicadas pelo Procon possuem destinação vinculada, não podendo ter destinação diversa através de norma editada por Município, sob o argumento de que está usufruindo da sua competência suplementar, sobretudo, quando a norma afronta diretamente as regras estabelecidas pela União”, pontuou o relator.

Por Lenilson Guedes

Escreva um comentário