A Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação (Compead) dos 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário estadual aprovou o texto do Projeto de Resolução que institui o procedimento de apuração de notícia de assédio no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba. A matéria foi discutida durante reunião virtual realizada na manhã desta segunda-feira (28), sob a coordenação do Desembargador José Aurélio da Cruz. Agora, o Projeto de Resolução será submetido à Presidência do TJPB para análise.
“Temos avançados em todos os aspectos que são de competência da Comissão. A aprovação desse Projeto de Resolução é um grande passo no combate a todo tipo de assédio e discriminação do Poder Judiciário estadual”, comentou José Aurélio da Cruz. Um dos pontos considerados no escopo do projeto é que o assédio sexual viola o direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa e o valor social do trabalho.
Quem também participou da reunião foi o Desembargador João Benedito da Silva. O magistrado informou que a matéria que será enviada à Presidência do TJ/Paraíba enfatiza que as práticas de assédio e discriminação são formas de violência psicológica e afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho.
O procedimento para apuração de notícia de assédio moral e sexual e discriminação no do TJPB, no ato de instauração, vai respeitar as seguintes premissas: instauração por provocação da vítima ou terceiros, vedado o anonimato; imediatez; e confidencialidade.
A Compead foi constituída por meio do Ato da Presidência nº 54/2021 e visa fortalecer o desenvolvimento de ações de gestão e governança pautadas no respeito às pessoas, à diversidade, à igualdade de tratamento, à saúde integral, à gestão participativa, ao resguardo da ética profissional, dentro de uma ótica humanizadora, com foco no combate ao assédio e discriminação e com ações de prevenção de conflitos de acordo com a Resolução nº 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por Fernando Patriota