Com essa medida, os servidores que estão lotados nessas varas passam a ter competência para movimentar os processos de todas as unidades que compõem o sistema unificado, que tem como coordenador-geral o juiz diretor do Fórum Cível da Capital, José Herbert Luna Lisboa, auxiliado por um analista judiciário. De acordo com o texto da Resolução, com a implantação do sistema de Cartório Unificado Cível, os juízes em exercício nas varas em que os cartórios foram unificados, ficarão responsáveis tão somente pela condução dos processos distribuídos para suas respectivas varas.
A iniciativa considerou, entre outros tópicos, o dever da Administração Pública em organizar sua estrutura gerencial para a concretização e melhoria dos serviços em prol da sociedade, como também a razoável duração e celeridade dos processos, prevista no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 e o disposto no artigo 249 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado (LOJE), que prevê a unificação de cartórios, no interesse da administração, estabelecendo os critérios para atingir as finalidades propostas.
Por Fernando Patriota