símbolos da Justiça A respeito da mudança da sistemática de repasses que já está em vigor para este mês de janeiro, fruto da deliberação do Comitê Gestor de Precatórios, formado pelos magistrados Giovanni Magalhães Porto (representante do TJPB), Bianor Arruda Bezerra Neto (representante do TRF5) e Paulo Roberto Vieira Rocha (representante do TRT13), em sua 64ª Reunião, ocorrida em 09/12/2021, o TJPB informa que os entes públicos deverão efetuar os repasses às contas de precatórios dentro do mês da competência.

Anteriormente, os entes tinham até o dia 10 do mês subsequente para efetuar os depósitos. A prática precisou ser alterada em função da publicação da Resolução 428/2021 do CNJ, que ao instituir o CEDINPREC – Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes de Precatórios, estabeleceu o prazo de até o dia 7 (sete) do mês subsequente, para inserção das informações relativas à adimplência ou inadimplência da(s) parcela(s) de responsabilidade do ente público, com vistas à implementação do CEDINPREC, o que levou o Comitê Gestor a efetuar a mudança do prazo. Além disso, tal medida também encontra suporte no artigo 35, da Lei 4.320/64, que preceitua o regime de caixa para as receitas públicas.

Gecom/TJPB

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