Um levantamento feito pela Vara de Penas Alternativas (VEPA) da Comarca da Capital, revela que, entre 17 de março e 28 de setembro de 2021, foram realizadas 465 audiências de custódias, concedidas 208 liberdades provisórias, convertidas 257 prisões em flagrante em preventivas, e houve 12 relaxamentos de prisão. No mesmo período, ocorreram 21 encaminhamentos para apuração de eventual prática de maus tratos ou tortura.

O instituto penal da audiência de custódia foi disciplinado, no âmbito do Poder Judiciário estadual, através da Resolução nº 14/2016, do Tribunal de Justiça da Paraíba, que tem por finalidade a apresentação de toda pessoa presa (Flagrante/Preventiva/Temporária) à autoridade judicial no prazo de 24 horas, com vista precipuamente a averiguação de maus tratos ou torturas. Ocasião também que se avalia a necessidade de manutenção da prisão, nos termos do artigo 310 e seus incisos, do Código de Processo Penal.

O juiz titular da VEPA, Salvador Vasconcelos, explicou que, com a vigência da Lei Complementar nº 160/2020 e o nos termos do artigo 178 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba (LOJE), as audiências de custódia da Capital, que eram realizadas em um núcleo autônomo, que foi desativado, passaram a ser da competência da VEPA, tendo início através de videoconferência a partir do dia 17 de março deste ano, em consequência da pandemia de Covid-19..

“A audiência de custódia é um importante instrumento de preservação de direitos, que aos pouco vem contribuindo para desafogar os presídios e para o resgate de pessoas, na maioria ainda muito jovens, ao convívio social, graças ao excelente trabalho realizado pelo Serviço de Atendimento ao Custodiado, vinculado à Secretaria do Sistema Penitenciário”, destacou o magistrado.

Na Capital, além do titular, a audiência de custódia, também, é realizada pela juíza auxiliar da VEPA, Andréa Arcoverde, a qual é da opinião de que o instituto penal “é de fundamental importância para o Sistema Penitenciário, tanto no que se refere à redução da população carcerária, quanto no encaminhamento dos custodiados para estabelecimento penal adequado”.

Na Comarca de Campina Grande há um Núcleo de Audiência de Custódia, que é coordenado pela juíza Ana Carmem Pereira Jordão Vieira. Conforme os dados enviados pela unidade judiciária, este ano foram realizadas 194 audiências, das quais, em 133 foram concedidos o direito de responder o processo em liberdade. Além disso, a pesquisa informou, ainda, que o tráfico de drogas é o tipo de crime de maior incidência.

A magistrada Ana Carmen esclareceu que o Delegado da Polícia Civil, aciona o Núcleo de Audiência de Custódia, quando encaminha o Auto de Prisão em flagrante e o ofício de apresentação dos presos. Ainda conforme a coordenadora do Núcleo, no trâmite processual, de acordo com a decisão judicial, se concede a liberdade provisória (o custodiado responde ao processo em liberdade) ou se decreta a preventiva (encaminhando o custodiado ao presídio competente) e os autos são remetidos ao Juiz Natural (magistrado da causa) para que ocorra o devido processo legal.

“A importância da audiência da custódia pode ser verificada se observarmos a quantidade de liberdades provisórias concedidas (mais da metade), o que possibilita ao réu, sobretudo o primário, responder ao processo em liberdade, sem inserção no sistema prisional, que também é beneficiado”, observou a magistrada Ana Carmen.

Por Lila Santos

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