A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Resolução nº 35/2021 Ad Referendum do Tribunal Pleno, instituiu condições especiais de trabalho, no âmbito do Poder Judiciário estadual, para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como os que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. O texto assinado pelo Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, está publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (26).

Esse comprometimento da atual gestão do Tribunal está em conformidade com o que foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no julgamento do Processo nº 0008357- 32.2019.2.00.0000, na 57ª Sessão Extraordinária. Para editar a Resolução também foi considerada a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, instrumento assinado em Nova Iorque (EUA), no dia 30 de março de 2007 e promulgado pelo Brasil em 25 de agosto de 2009, com status de norma constitucional, à luz do artigo 5º, §3º, da Constituição Federal.

Com essa iniciativa o TJPB incorpora princípios como o respeito pela dignidade inerente à autonomia individual, a independência da pessoa, a não discriminação e a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade. “Estamos respeitando a diferença e a aceitação das pessoas com deficiência, como parte da diversidade humana e da humanidade, com a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e o desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência”, destacou o Presidente, Saulo Benevides.

As condições especiais de trabalho, de acordo com a Resolução, poderão ser concedidas mediante apresentação de laudo técnico ou de avaliação por equipe multidisciplinar, a ser homologado pela Junta Médica do TJPB. A avaliação considerará, dentre outros elementos: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; e a limitação no desempenho de atividades e a condição especial de trabalho.

Foram definidas como modalidades a designação provisória para atividade fora da Comarca de lotação do magistrado(a) ou do servidor(a), de modo a aproximá-los do local de residência do filho(a) ou do dependente legal com deficiência, assim como do local onde são prestados a si ou aos seus dependentes serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas. Somente será permitida a condição especial de trabalho fora dos limites da circunscrição territorial do Estado da Paraíba, quando comprovada a inexistência de serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas no âmbito da mencionada circunscrição, que permita a assistência à pessoa com deficiência, necessidades especiais ou doença grave.

Ainda conforme a Resolução, para fins de concessão das condições especiais de trabalho, deverão ser considerados o contexto e a forma de organização da família, a necessidade do compartilhamento das responsabilidades, a participação ativa dos pais, mães ou responsáveis legais, “com o objetivo de garantir a construção de um ambiente saudável e propício ao crescimento e bem-estar de seus filhos ou dependentes, bem assim de todos os membros da unidade familiar”.

O juiz auxiliar da Presidência, Euler Jansen, considera que com essa Resolução, o TJPB a um só tempo, mostra o seu lado humano, inclusivo e, por que não dizer, sensível, como também se mostra alinhado com as modernas normas humanitárias que tratam dessas condições especiais de trabalho para todos que exercem seu mister perante o o Judiciário paraibano e têm deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como os que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas mesmas condições.

Requerimento – Os magistrados(as) e os servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que tenham filhos(as) ou dependentes legais nessa condição, poderão requerer, diretamente à Presidência a concessão de condição especial de trabalho em uma ou mais das modalidades, independentemente de compensação laboral posterior e sem prejuízo da remuneração.

A Resolução determina que o requerimento deve ser encaminhado primeiramente, para instrução do processo, à Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep) e deverá enumerar os benefícios resultantes da inclusão do interessado em condição especial de trabalho para si ou para o filho ou dependente legal com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, devendo ser acompanhado por justificação fundamentada.

O requerimento, que deverá ser instruído com laudo técnico produzido por médico ou equipe multidisciplinar que assista a pessoa com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, será submetido à eventual homologação mediante avaliação de perícia técnica ou de equipe multidisciplinar designada pelo Tribunal, facultado ao requerente indicar profissional assistente.

Por Fernando Patriota

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