A sentença que determinou ao Município de Cajazeiras o fornecimento de aparelho ortopédico para o tórax tipo II foi mantida pela Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0800233-04.2019.8.15.0131. A relatoria do processo foi do juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto.

No recurso, o Município alegou que a responsabilidade é do Estado da Paraíba e da União. Contudo, o relator do processo salientou que a responsabilidade é solidária dos entes da federação no que tange à obrigação de manter a saúde e assegurar o fornecimento de medicamentos aos necessitados. “O acesso às ações e serviços de saúde é universal e igualitário, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, do que deriva a responsabilidade solidária e linear dos entes federativos, como já assentou o Supremo Tribunal Federal (RE 195.192/RS- Rel. Min. Marco Aurélio)”, ressaltou.

Segundo o relator, o fato de o aparelho ortopédico não estar presente nas listagens oficiais de substâncias essenciais não isenta o poder público de fornecê-lo diante do risco de danos à saúde de um paciente. “Ademais, as provas constantes do caderno processual são suficientes para comprovar a enfermidade da qual é portadora a paciente e da sua necessidade de fazer uso do aparelho ortopédico pleiteado”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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