Desde o início da pandemia da Covid-19 – período que corresponde de março até agora – as audiências de custódia estão suspensas, com o propósito de conter a propagação do novo coronavírus, por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que editou a Resolução n° 62/2020. Em contrapartida e no caso da Comarca de João Pessoa, a análise das prisões em flagrantes está sob responsabilidade do juiz criminal processante, sem a presença do preso. Essas prisões são cadastradas pela Central de Flagrantes, na Plataforma do Processo Judicial eletrônico (PJe) – Módulo Criminal e analisadas o mais rápido possível.
O magistrado acrescentou que todo o trâmite tem sido feito de forma célere, segura e eficaz. Pontes informou, também, que os servidores que trabalhavam no Núcleo, estão, temporariamente, à disposição da Vara de Entorpecentes de João Pessoa, por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O juiz informou que a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado (Loje), em seu artigo nº 178, inciso IX, estabelece que a Vepa é a vara competente para presidir as audiências de custódia, relativas à Comarca da Capital, com exceção daquelas de competência do juiz plantonista. Inclusive, o Núcleo está vinculado à Vara das Penas Alternativas. É na unidade que funciona as execuções penais dos que estejam cumprindo penas alternativas, salvo nas hipóteses de transações penais e de penas privativas exclusivas de multa, em que a execução ficará a cargo do juízo processante.
A mesma legislação diz que compete à Vepa promover a execução de fiscalização de um eventual beneficiário à suspensão da pena (Sursis). O juiz esclareceu que, ao revogar o Sursis, o processo não volta ao juiz processante, pois já existe sentença e decretação da prisão do réu. Por outro lado, a Vepa não é responsável pela suspensão do processo, posto que não existe sentença e nem execução, mas o acompanhamento do período de prova (condições impostas) de competência do juiz criminal que aplicou”, explicou Geraldo Pontes.
Ainda cabe à Vara de Penas Alternativas executar e fiscalizar, no período de prova, o cumprimento das condições impostas ao acusado em função da suspensão condicional do processo, podendo, inclusive, revogar a suspensão, encaminhando os autos ao juízo competente, e declarar extinta a punibilidade em razão da expiração do prazo sem revogação, procedendo à comunicação necessária.
“A Vepa, entre outras competências, cadastra e credencia entidades públicas ou com elas firma convênio, para fins de programas comunitários, com vista à aplicação de pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas”, acrescentou Geraldo Pontes.
Audiência de Custódia – Dentro da normalidade processual, a audiência de custódia, também chamada de audiência de apresentação, trata-se de um ato do Direito Processual Penal que obriga o preso em flagrante a ser apresentado, em até 24 horas, à autoridade judicial. O autuado, isto é, a pessoa submetida à prisão, é levado ao juiz para que este assegure seus direitos fundamentais, avaliando a legalidade e, até mesmo, a necessidade de manutenção da prisão.
Funcionamento – O Fórum Criminal de João Pessoa, localizado na Avenida João Machado, Centro da Capital, está cumprindo o Ato nº 33/2020 da Presidência do TJPB e realizando audiências semipresenciais. Essa modalidade é destinada quando a parte não tem como participar de uma audiência totalmente virtual. Só é permitida a presença na respectiva vara de quem foi intimado. Os advogados são atendidos por meio do aplicativo WhatsApp. Caso precise ir ao cartório, é necessário fazer um agendamento. Os números de cada unidade criminal estão disponíveis no site, através do link: https://www.tjpb.jus.br/sites/default/files/2020/05/resumo_chefes_cartorio_0.pdf
Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB