O Pleno do Tribunal de Justiça aprovou, na sessão administrativa desta quarta-feira (16), seis assentamentos regimentais, que se referem ao entendimento do órgão a respeito do processamento e julgamento de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs). As teses aprovadas passarão a integrar o Regimento Interno do TJPB. A relatoria foi do desembargador Fred Coutinho.

“Trata-se de uma instituto recente feito pelo novo Código de Processo Civil (2015), então são necessários debates sobre o assunto para maiores esclarecimentos, o que ocorreu antes da aprovação. Os IRDRs oferecem mais segurança nas discussões do Judiciário. Os assentamentos são um norte a ser seguido por todos quanto ao julgamento dessas demandas”, disse o desembargador Fred a respeito do assunto.

Também o desembargador João Benedito da Silva falou sobre a importância dos IRDRs. “Eles são instaurados quando há uma efetiva repetição de processos em que juízes e órgãos fracionários de um mesmo Tribunal divergem quanto a uma mesma questão de direito. O objetivo é não por risco à isonomia e à segurança jurídica. Têm um grande alcance jurídico social”, explicou.

O desembargador falou, ainda, que os assentamentos são relevantes, pois pacificam questões quanto ao processamento dos IRDRs, nos pontos tratados.

“Algumas questões processuais atinentes aos IRDRs foram, hoje, resolvidas e assentadas. Desta forma, não vai ser mais preciso discutir sobre a possibilidade de sustentação oral na fase de admissibilidade, ou de participação dos juízes convocados, ou, ainda, sobre a instauração de Incidentes quando a controvérsia se afigurar apenas no 1º Grau, entre outros pontos assentados. Isso possibilitará uma maior rapidez na resolução das demandas que aguardam a decisão sobre a matéria posta em discussão”, destacou João Benedito.

Ao comentar a matéria, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque esclareceu que os assentamentos regimentais servem para orientar os procedimentos definidos pelos tribunais sobre temas que ainda não estão regulamentados no Regimento Interno, no caso específico, sobre os IRDRs. “Este é um instituto que tem a maior importância, porque visa à celeridade e à segurança jurídica dos julgamentos judiciais das demandas de massa”, salientou.

O desembargador Marcos Cavalcanti acrescentou que não se muda o Regimento Interno com rapidez, e, por este motivo, lança-se mão dos assentamentos regimentais. “Assim, o Tribunal Pleno vai resolver o quórum, a sustentação oral na fase inaugural, o voto do Juiz Convocado, e outros temas que não estão no Regimento e nem no CPC”, explicou.

De acordo com o coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do TJPB, Thiago Bruno Nogueira Alves, as teses aprovadas conferem transparência para todos os operadores do direito e segurança jurídica, além de evitar novos debates a respeito dos temas pacificados.
“Os assentamentos facilitam o julgamento, pois retratam o entendimento pacificado do tribunal a respeito desses temas, de modo que, certamente, vão conferir celeridade no momento da análise dos feitos”, analisou Thiago Bruno, acrescentando que eles serão disponibilizados na forma de notas explicativas aos artigos a que eles se referem.

A redação dos assentamentos aprovados é a seguinte:

Assentamento Regimental n° 01/2020, a ser vinculado ao artigo 296 do RITJPB, com a seguinte redação: PROCEDIMENTO-MODELO. A instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas não pressupõe a existência de processo pendente no respectivo tribunal, adotando-se, no caso, a teoria do procedimento-modelo. (Enunciado n° 22 da ENFAM; STJ, AgInt-CC 148.519).

Assentamento Regimental n° 02/2020, a ser vinculado ao artigo 300-A do RITJPB, com a seguinte redação: SUSTENTAÇÃO ORAL. Não é cabível sustentação oral por ocasião do juízo de admissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas. (art. 937, § 1° c/c art. 984 do CPC; TRF 4ª R.; IRDR 5024760-80.2017.4.04.0000).

Assentamento Regimental n° 03/2020, a ser vinculado aos artigos 300-A e 300-D do RITJPB, com a seguinte redação: JUIZ CONVOCADO. Não é possível a participação de Juiz Convocado no juízo de admissibilidade e no julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, ainda que figure somente como vogal.

Assentamento Regimental n° 04/2020, a ser vinculado ao artigo 300-D do RITJPB, com a seguinte redação: QUÓRUM. O julgamento do mérito do incidente de resolução de demandas repetitivas submete-se ao quórum de maioria absoluta. Não sendo alcançada a referida maioria e estando ausentes desembargadores em número que possa influir na decisão, o julgamento será suspenso a fim de se aguardar o comparecimento dos desembargadores ausentes até que se atinja o quórum.

Assentamento Regimental n° 05/2020, a ser vinculado ao artigo 296 do RITJPB, com a seguinte redação: CONTROVÉRSIA. É possível a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas, ainda que a controvérsia exigida pelo art. 976 do Código de Processo Civil ocorra apenas nos órgãos jurisdicionais do 1° grau de jurisdição.

Assentamento Regimental n° 06/2020, a ser vinculado ao artigo 296 do RITJPB, com a seguinte redação: TEMAS PACÍFICOS. Ainda que não haja divergência na jurisprudência do Tribunal de Justiça da Paraíba, afigura-se possível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas.

Por Gabriela Parente / Gecom – TJPB

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