Desembargador José Ricardo Porto
Por falta de fundamentação, o desembargador José Ricardo Porto, monocraticamente, anulou a decisão proferida pelo Juízo da Comarca de Belém, que, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0800431-23.2018.815.0601, após o oferecimento da defesa prévia, recebeu a petição inicial. O desembargador determinou que uma nova decisão fosse proferida com a maior brevidade possível.

Ao analisar o Agravo de Instrumento nº 0809647-31.2019.815.0000, interposto pelo ex-prefeito de Belém, Roberto Flávio Guedes Barbosa, o desembargador José Ricardo Porto considerou que, ao receber a inicial, o juiz de 1º Grau deixou de fundamentar a decisão de forma clara e precisa. “O magistrado de base em nenhum momento fundamentou, expondo os motivos que lhe levaram a receber a inicial com base em elementos concretos dos autos, tampouco apontou, sequer de forma superficial, elementos indiciários, invocando motivos genéricos que serviriam para justificar qualquer decisão de recebimento da exordial de uma ação de improbidade administrativa”, ressaltou.

O desembargador citou dispositivos da Constituição Federal e do Código de Processo Civil acerca da matéria, assim como a doutrina e a jurisprudência dos tribunais, que preveem a nulidade das decisões por falta de fundamentação. “Diante do exposto, o decreto judicial agravado foi proferido sem a devida fundamentação fática, razão pela qual o mesmo deve ser anulado, para que o Juízo de origem profira novo decisum, devidamente fundamentado, expondo as razões de forma clara e precisa, que levaram ao recebimento da exordial, bem como analisando a questão prévia de prescrição suscitada na defesa prévia, sob pena de também incorrer em deliberação citra petita”, destacou o magistrado.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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