O Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, do CNJ, acolheu os argumentos apresentados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e revogou a liminar que determinou que fossem realizadas audiências de custódia de forma presencial. O pedido de reconsideração teve como base a grave situação epidemiológica do Estado da Paraíba, com o avanço da transmissão do coronavírus. A decisão foi proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0000511-90.2021.2.00.0000, movido por dois advogados paraibanos.
Nas razões apresentadas, o Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, relatou que o Estado da Paraíba possui atualmente 2,6% dos seus municípios com mobilidade impedida (bandeira vermelha) e 97% com nível de mobilidade restrita ou reduzida (bandeiras laranja ou amarela), o que demonstra à evidência os motivos da suspensão temporária e excepcional das audiências de custódia de forma presencial no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, de acordo com o disposto no artigo 8º da Recomendação nº 62/2020 do CNJ.
Afirmou, ainda, que o TJPB “não se recusa a realizar audiências de custódia – muito pelo contrário, apoia a medida –, mas, ao mesmo tempo, preocupa-se com o avanço da transmissão do coronavírus e com o risco à saúde e à vida dos colaboradores da Justiça”, acrescentando que “espera-se a autorização para realização de audiência de custódia de modo exclusivamente virtual, a ser efetivada após o fornecimento dos equipamentos pelo Poder Executivo local, e no local onde o preso se encontra”.
Ao decidir a questão, o Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen reiterou a necessidade de empenho das Cortes Estaduais junto com as Secretarias de Segurança, a fim de contornar todas as dificuldades que se apresentem no cumprimento da Resolução CNJ nº 357/2020. Por outro lado, o Conselheiro considerou como relevantes os obstáculos vivenciados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba diante do quadro que se apresenta no momento. “Com efeito, a realidade da pandemia se impõe a todos os Estados da República Federativa neste segundo trimestre de 2021. Pesa, na avaliação deste pedido, a situação de crise sanitária vivida pelos Estados, aliada às dificuldades fáticas sustentadas pelo tribunal requerido, o que me leva a reconsiderar a decisão liminar anteriormente deferida”, ressaltou .
Luiz Fernando Tomasi disse, ainda, que o cumprimento do artigo 19, da Resolução CNJ 329, com a nova redação dada pela Resolução CNJ 357/2020, depende de uma série de condições cujo implemento não está ao alcance do Poder Judiciário Estadual. “Na verdade, o recurso ao procedimento excepcional dos arts. 8º/8º-A da Recomendação CNJ 62/2020 se revela necessário enquanto o Poder Executivo local implementa as condições para a realização 100% virtual do ato, na forma preconizada pela Resolução CNJ nº 357/2020”, pontuou.
As audiências de custódia, de forma virtual, estão sendo realizadas pelo Tribunal de Justiça em João Pessoa, Campina Grande e Patos.
Gecom-TJPB