Foi publicado, na edição do Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira (13), o Ato da Corregedoria-Geral de Justiça nº 03/2021, que suspendeu, desde do dia 8 de janeiro deste ano, o prazo de requerimento de investidura ou de prorrogação, instituído pelo Ato da Corregedoria nº 01/2020 até que haja o decurso do prazo da liminar concedida no Pedido de Providências nº 0010413-04.2020.2.00.0000, ou sua revogação.
Ato nº 01/2021 regulamenta a solicitação de investidura dos candidatos que receberem a Portaria de Delegação do Serviço Extrajudicial, após aprovação e escolha de serventias no Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, instituiu o Ato nº 03/2021, com base no artigo 14 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 81/2009 e no artigo 34 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria.
Desta forma, a Corregedoria cumpre decisão liminar proferida no Pedido de Providências nº 0010413-04.2020.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Henrique Ávila, do CNJ, que suspendeu os efeitos do Ato de Outorga de Delegação nº 01/2020, publicado no Diário da Justiça de 17 de novembro de 2020, pelo prazo de 90 dias.
Por Marcus Vinícius/Gecom-TJPB