Foi publicado, no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (17), o Ato nº 01/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJPB, regulamentando a solicitação de investidura dos candidatos que receberem a Portaria de Delegação do Serviço Extrajudicial. A regulamentação acontece após aprovação e escolha de serventias no Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, ao assinar o ato, fundamentou-se no artigo 14 da Resolução nº 81/2009 do CNJ e no artigo 34 do Código de Normas Extrajudicial da CGJ. De acordo com o ato, após a publicação da portaria de designação da delegação em serventia extrajudicial, conforme escolha feita em Audiência Pública, o delegatário deverá preencher o requerimento de investidura em até trinta dias. O modelo do requerimento está no Anexo I do ato e pode ser conferido aqui.

O documento traz, também, a documentação necessária para requerimento de investidura na delegação. Para isso, o candidato deverá se desincompatibilizar previamente de eventual cargo, emprego ou função pública, inclusive de outro serviço notarial ou de registro, por ele ocupado, comprovando tal requisito no requerimento. O requerimento de investidura deverá ser enviado para o e-mail: [email protected].

De acordo com a juíza-corregedora Silmary Queiroga, que foi membro da Comissão do Concurso, a publicação visa orientar o próximo passo a ser tomado pelos candidatos aprovados no concurso, após a publicação das portarias de designação. “Como este é o primeiro concurso, não tínhamos fluxo definido para este momento, nem os modelos padronizados, daí a importância do ato, que tem como objetivo esclarecer a etapa de investidura do delegatário, que equivale à posse dos servidores públicos”, explicou.

A magistrada salientou, também, que o ato esclarece a diferença entre a investidura, solicitada pelo novo delegatário à Corregedoria, e o exercício, que é estabelecido junto ao juiz com competência de Registro Público da Comarca em que o cartório estiver sediado. “A entrada em exercício deverá ocorrer após 30 dias da investidura e é o prazo para o delegatário concluir todas as medidas necessárias ao desempenho da delegação, como aluguel de imóvel, contratação dos serviços, entre outras”, orientou.

A secretária-geral da comissão do concurso, Suely Lemos, lembrou que a audiência pública de escolha das serventias extrajudiciais aconteceu no último mês de outubro.

Para outras informações, confira aqui.

Por Celina Modesto / Gecom-TJPB

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