A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu duas decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba nesta terça (4) e quarta-feira (5), baseadas em matérias produzidas pela Gerência de Comunicação do TJPB. A primeira fala sobre a condenação do Bando Bradesco por danos morais em virtude de fraude em contrato de empréstimo consignado. A segunda revela que a Lei nº 11.878/2010 do Município de João Pessoa, que prevê o plantio de árvores por concessionárias de veículos, foi declarada inconstitucional pelo Pleno do TJPB.

A primeira notícia é da Quarta Câmara Cível do TJPB, que manteve a sentença oriunda da 4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, condenando o Banco Bradesco a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil e a devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente dos proventos da parte autora, corrigidos a contar do efetivo desconto.

A relatoria da Apelação Cível nº 0803438-90.2016.8.15.0181 foi do desembargador João Alves da Silva. O magistrado verificou que a instituição financeira não comprovou que a parte autora celebrou o referido contrato.

Já a decisão do Pleno que declarou a inconstitucionalidade de Lei do Município de João Pessoa teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0804153-25.2018.8.15.0000, o magistrado destacou que a jurisprudência do STF reconheceu aos municípios a competência para legislar sobre direito ambiental quando se tratar de assunto de interesse predominantemente local. No entanto, a questão relativa à emissão de gases poluentes pelos veículos não pode ser compreendida como de interesse estritamente local, o que afasta a competência Municipal, de acordo com o entendimento do desembargador.

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Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB

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