Conforme a juíza-corregedora, a proteção deve ser garantida no primeiro momento em que a gestante/ parturiente manifesta o interesse na entrega voluntária, sendo este um direito que precisa ser respeitado e garantido. “Este primeiro momento pode ocorrer em escolas, hospitais, Creas, Cras, e em todos os órgãos que integram a rede de proteção e garantia de direitos da criança. Portanto, a regulamentação sobre esses fluxos deve passar pela articulação com os diversos órgãos no sentido de que a mãe/gestante seja acolhida em sua decisão”, explicou.
O Programa já funciona em algumas comarcas, mas deverá ser padronizado. A magistrada Aparecida Gadelha acrescentou que segundo a Resolução nº 485 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da Entrega Voluntária, o Tribunal, após ouvir a Corregedoria e a Coinju, editará ato, regulamentando o Programa em todo o Estado.
Por conta dos estigmas e dúvidas que permeiam a matéria, o CNJ disponibilizou um Manual sobre Entrega Voluntária voltado ao cumprimento e à efetividade da Resolução CNJ nº 485, de 18 de janeiro de 2023. O documento dispõe sobre a atuação da equipe interprofissional do Judiciário no Programa, desde o atendimento à mulher no âmbito do Judiciário, o acompanhamento da gestação, o atendimento à parturiente, o acompanhamento antes e pós-nascimento, casos de desistência, entre outros aspectos.
Por Gabriela Parente