Entrega voluntária
Manual do CNJ sobre entrega voluntária

A Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), e a Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinju) do TJPB estão trabalhando na construção de um normativo a fim de padronizar e definir fluxos para o funcionamento do Programa de Entrega Voluntária, que envolve o atendimento e o acolhimento às gestantes ou parturientes que desejam entregar o filho para a adoção.

Por este motivo, na semana passada, a juíza-corregedora Aparecida Gadelha e o coordenador da Infância e Juventude do TJPB, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, se reuniram com os demais integrantes da Ceja, magistrados da área e servidores dos Núcleos de Apoio das Equipes Multidisciplinares (Napem) de variadas circunscrições. O objetivo foi compreender as realidades de cada Núcleo e, assim, elaborar um normativo que possa contemplar as diversas experiências relacionadas à atuação em rede de cada local.

Conforme a juíza-corregedora, a proteção deve ser garantida no primeiro momento em que a gestante/ parturiente manifesta o interesse na entrega voluntária, sendo este um direito que precisa ser respeitado e garantido. “Este primeiro momento pode ocorrer em escolas, hospitais, Creas, Cras, e em todos os órgãos que integram a rede de proteção e garantia de direitos da criança. Portanto, a regulamentação sobre esses fluxos deve passar pela articulação com os diversos órgãos no sentido de que a mãe/gestante seja acolhida em sua decisão”, explicou.

O Programa já funciona em algumas comarcas, mas deverá ser padronizado. A magistrada Aparecida Gadelha acrescentou que segundo a Resolução nº 485 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da Entrega Voluntária, o Tribunal, após ouvir a Corregedoria e a Coinju, editará ato, regulamentando o Programa em todo o Estado.

Por conta dos estigmas e dúvidas que permeiam a matéria, o CNJ disponibilizou um Manual sobre Entrega Voluntária voltado ao cumprimento e à efetividade da Resolução CNJ nº 485, de 18 de janeiro de 2023. O documento dispõe sobre a atuação da equipe interprofissional do Judiciário no Programa, desde o atendimento à mulher no âmbito do Judiciário, o acompanhamento da gestação, o atendimento à parturiente, o acompanhamento antes e pós-nascimento, casos de desistência, entre outros aspectos.

Por Gabriela Parente

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