O juiz da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande, Hugo Gomes Zaher participou do Seminário Primeira Infância Prioridade Absoluta, do Conselho Nacional de Justiça. O evento aconteceu durante toda a tarde desta segunda-feira (17), no auditório do CNJ, em Brasília.
Além de representar o Tribunal de Justiça da Paraíba, o magistrado, que também é vice-presidente da Abraminj, coordenador-adjunto do GMF e membro do Comitê Gestor da Primeira Infância do CNJ, foi um dos debatedores no painel que tratou da apresentação e discussão do livro “A Prioridade Absoluta de Crianças e Adolescentes nas Cortes Superiores Brasileiras”.
Conforme pontuou o magistrado, o evento é um marco importante para fortalecer a Política Judiciária para a Primeira Infância, estabelecida na Resolução n 470/2022 do CNJ.
“O objetivo é dar luz aos gargalos que precisam ser superados para tornar o Judiciário nacional mais sensível, acessível e amigável a crianças na primeira infância, consubstanciados no Diagnóstico que será publicado no evento”, ressaltou, Hugo Gomes, se referindo a entrega do Diagnóstico Nacional da Primeira Infância (CNJ e PNUD).
Ele salientou, igualmente, que a importância da participação do Tribunal da Paraíba reforça sua condição de signatário do Pacto Nacional da Primeira Infância do CNJ, registrando o compromisso de estabelecer a promoção e proteção das crianças na primeira fase da vida.
Lançamento – Dentro da programação do Seminário da Primeira Infância houve, também, o lançamento da campanha “Se Renda à Infância”, tendo como objetivo divulgar sobre a possibilidade de o imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, a ser pago à Receita Federal, ser destinado à realização de programas e projetos de promoção dos direitos de crianças e adolescentes.
Segundo informações do Conselho Nacional de Justiça, a intenção é estimular a contribuição voluntária, sem implicação de custos adicionais, para os Fundos da Criança e do Adolescente, prevista no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente, configurando, assim, uma iniciativa voltada ao fortalecimento de ações e projetos que operam para assegurar os direitos da criança e do(a) adolescente, cumprindo também a regra da prioridade absoluta determinada no art. 227 da CF/88.
Por Lila Santos, com informações do CNJ.