Para os fins do disposto na Resolução, considera-se apta a prestar os serviços pessoa física que exerça atividade de Tradutor e/ou Intérprete, devidamente inscrita na respectiva Junta Comercial, capaz de prestar serviços de tradução, versão e interpretação de voz e documentos em processos judiciais que tramitam no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
O Cadastro Eletrônico de Tradutores juramentados e de Intérpretes será disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, na rede mundial de computadores (https://www.tjpb.jus.br/servicos/auxiliares-da-justica/cadastro-de-tradutores-e-interpretes). O cadastro conterá a lista de tradutores juramentados e de Intérpretes aptos a prestarem os serviços por área de especialidade.
Para formação do cadastro, a Diretoria Especial do Tribunal de Justiça divulgará edital, na internet e no Diário da Justiça Eletrônico, para conhecimento de profissionais, detentores do conhecimento especializado necessário à realização dos serviços de tradução, versão e interpretação de voz e documentos. O edital estabelecerá as condições a serem observadas pelos interessados em prestar os serviços. O cadastramento consiste na inclusão no Portal eletrônico do Tribunal, dos dados pessoais do profissional interessado, e documentação que comprove o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital e na Resolução.
São requisitos obrigatórios para o cadastramento: indicação dos dados pessoais: nome, CPF, RG, endereços físico e eletrônico, telefone, número de inscrição junto à Previdência Social (PIS, NIT ou NIS) e dados bancários para crédito do pagamento, sem prejuízo da apresentação de cópias dos referidos documentos; indicação do(s) idioma(s) a que se credencia; cópia do documento de registro ou inscrição na Junta Comercial autenticada em cartório; cópia de inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Serviços – ISS Autônomo; e outros requisitos exigidos pelo Edital.
O cadastramento e a atualização de dados são de inteira responsabilidade dos interessados em prestar os serviços, os quais são garantidores de sua autenticidade e veracidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e/ou criminal previstas em lei. O cadastramento não assegura o direito à nomeação e nem à efetiva atuação.
Por Lenilson Guedes