O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou a liminar que suspendeu a fase de avaliação dos títulos para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Estado da Paraíba. A liminar havia sido deferida no dia 22 de novembro pelo conselheiro Henrique Ávila, que, nessa segunda-feira (16), proferiu a decisão monocrática no Procedimento de Controle Administrativo nº 0008332-19.2019.2.00.0000, autorizando a continuidade do fluxo do certame e o calendário instituído pela comissão do concurso na Paraíba.
Na decisão, o conselheiro julgou parcialmente procedente o PCA nº 9440-83.2019 para determinar que, em relação ao título correspondente ao exercício de magistério superior na área jurídica, deverá o TJPB considerar o título de maior pontuação, computando uma única vez.
Conforme o calendário instituído no Edital Complementar 02/2019, a avaliação da prova oral será disponibilizada através da internet, até as 18h, do dia 8 de janeiro de 2020. Já a avaliação da prova dos títulos, até as 18h, do dia 5 de fevereiro de 2020.
Para conferir a decisão na íntegra, clique em Concurso.
Os cartórios, denominados “Serventias ou Ofícios Extrajudiciais”, prestam serviços notariais e de registros públicos, atividades que constituem funções públicas, e que, por força do disposto no artigo 236 da Carta Magna, não são executadas diretamente pelo Estado, e sim, por meio de delegação a particulares.
Por Gabriela Parente / Gecom- TJPB