A publicação atende uma orientação do Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, em priorizar como uma das metas de sua gestão o setor de precatórios, que recebeu reforço de servidores e melhorias para acelerar os trabalhos. “A equipe do setor de precatórios trabalha com muita dedicação e esforço para que não haja mais atrasos. Nosso objetivo é manter o pagamento dos preferenciais atualizado”, declarou o Desembargador.
O credor de precatório alimentar que seja idoso (maior de 60 anos de idade), portador de doença grave (art. 6º, XIV Lei nº 7.713/88) ou pessoa com deficiência faz jus ao pagamento da parcela superpreferencial. O pagamento do crédito é feito mediante transferência bancária em conta do titular do crédito do precatório e será iniciado tão logo termine o pagamento dos beneficiários da 32ª lista, já divulgada.
Por Walquiria Maria