O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, por unanimidade, ad referendum da Corte, projeto que dispõe sobre a adesão do Poder Judiciário estadual ao “Juízo 100% Digital”, conforme Resolução nº 345 de 9 de outubro de 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A aprovação, por meio da Resolução nº 30/2021 do TJPB, ocorreu na tarde desta quarta-feira (25) durante a 15ª sessão ordinária administrativa.
A resolução do TJ considerou a necessidade de constante modernização do Poder Judiciário, de modo a absorver e incorporar novas tecnologias na prestação de seus serviços, sempre no intuito de melhor atender os jurisdicionados. Além disso, levou em consideração o Objetivo Estratégico do TJ, que consiste em promover a uniformização e melhoria de políticas e rotinas
O “Juízo 100% Digital” constitui modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas por meio eletrônico, por intermédio da rede mundial de computadores, e sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores.
Os processos que tramitam sob a modalidade “100% Digital” coexistirão, no âmbito da mesma unidade jurisdicional, com processos que tramitam na modalidade tradicional, com identificação própria. Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”, diz a Resolução.
O documento esclarece ainda que o “Juízo 100% Digital” poderá se valer também de serviços prestados presencialmente por outros órgãos do Tribunal, como aqueles exercidos pelos centros de conciliações, de cumprimento de mandados, contadoria, dentre outros, desde que os atos processuais possam ser convertidos em eletrônicos, bem como das Salas Virtuais de Atendimento à Distância nos fóruns do Poder Judiciário da Paraíba (SATJ) e de Postos Avançados no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba (PATJ).
Por Marcus Vinícius