A decisão seguiu o voto do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0814151-12.2021.815.0000. A ação foi proposta pelo prefeito do município.
Segundo o requerente, o ex gestor municipal ampliou o número de vagas do Concurso Público realizado pelo município de Cuitegi dentro dos últimos 180 dias de seu mandato, sem, no entanto, haver estudo financeiro suficiente, para determinar as ampliações de vagas, nem mesmo previsão orçamentária específica em Lei, indicando a dotação suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal.
Argumentou também que as referidas Leis afrontaram o artigo 173 da Constituição do Estado da Paraíba, bem como o artigo 169 da Constituição Federal.
Por fim, informou que o prefeito atual realizou Termo de Parcelamento nº 00663/2021 de débitos previdenciários no montante de R$ 2.207.841,66, referente a ausência de repasses do período de 01/2020 a 12/2020.
Até que se julgue o mérito da ação, as nomeações que foram realizadas pelo município serão preservadas, conforme a decisão tomada pelo Pleno.
Por Lenilson Guedes