O evento teve como debatedores os juízes José Herbert Luna Lisboa, diretor do Fórum Cível da Capital, e Ricardo da Costa Freitas, e como coordenador, o magistrado Onaldo Rocha de Queiroga. A diretora adjunta da Esma, juíza Antonieta Maroja, fez a abertura dos trabalhos.
“A professora Regina Beatriz é uma expoente do Direito de Família no país e as lições trazidas são de muita luz para os nossos magistrados, servidores, membros do Ministério Público, advogados e todos os operadores do Direito. Além disso, esse é um tema atual e é preciso que estejamos sempre discutindo esse tipo de temática, para que, conforme a dinâmica da sociedade, o Judiciário também avance com suas decisões”, disse a diretora adjunta.
Para o juiz Herbert Lisboa, tendo em vista algumas mudanças, recentemente, no sistema jurídico que envolve a União Estável, a vinda da palestrante foi de grande importância para os operadores do Direito. “A participação da professora Regina Beatriz abrilhanta ainda mais o evento, uma vez que a ministrante é conhecedora profunda do Direito de Família e do Direito de Sucessões”, ressaltou o diretor do Fórum Cível. Ele também parabenizou a direção da Esma por mais essa iniciativa, no sentido de agregar para um diálogo em torno de uma temática de relevância social.
Na palestra, a professora Regina Beatriz apresentou requisitos e pressupostos para que ocorra uma união estável, jurisprudências de tribunais de Justiça do país, casos concretos e o prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.
“A união estável é a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar”, ressaltou a palestrante. Ela tratou, ainda, dos pressupostos ao reconhecimento da união estável, que são: coabitação; convivência pública, contínua e duradoura; e objetivo de constituir família.
Por Marcus Vinícius