O aprimoramento do serviço de escuta protegida e depoimento especial – voltado a atender crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência – foi discutido nessa terça-feira (6) na sede do Ministério Público da Paraíba, com participação de membros da Corregedoria Geral de Justiça e da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinju) do TJPB, além de magistradas ligadas à área.
Na ocasião, os promotores e magistrados presentes elencaram algumas linhas de atuação que serão necessárias para qualificar o serviço, passando pela articulação com toda a rede de proteção à criança e ao adolescente, capacitação, formação de grupos de trabalho para realização de estudos e padronização de protocolos, entre outras.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Beltrão, reafirmou o compromisso da CGJ com as iniciativas propostas. “Que possamos avançar para que as autoridades possam fazer a condução correta na apuração dos fatos e na coleta dos depoimentos que envolvem crianças e adolescentes. É uma matéria complexa e a CGJ está à disposição deste trabalho”, declarou.
A matéria também será levada à Presidência do TJPB para aprofundamento da discussão, bem como à Escola Superior da Magistratura (Esma) para que capacitações sejam providenciadas. “Não existe avanço sem capacitação”, reforçou a juíza corregedora Aparecida Gadelha.
O encontro foi conduzido pelo procurador-geral de Justiça da Paraíba, Antônio Hortêncio Neto, e pelos promotores de Justiça, Ricardo Alex de Almeida Lins e Fábia Cristina Dantas Pereira. Compareceram, ainda, o coordenador da Infância e Juventude do TJPB, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, e as magistradas Ana Penazzi (diretora do Fórum de Campina Grande) e Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa (titular da 2ª Vara da Comarca de Santa Rita).
Escuta Protegida e depoimento especial – Conforme a Lei nº 13.431/2017, a escuta e o depoimento especial serão realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência. O depoimento judicial deve ser orientado por protocolos e, sempre que possível, realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado. A legislação também visa possibilitar que os procedimentos ocorram com o apoio de uma equipe técnica capacitada, com uma linguagem apropriada à criança, protegendo-a da revitimização, evitando-se o contato com o agressor e a reiteração do depoimento.
Por Gabriela Parente