Buscando o desenvolvimento na carreira do servidor do quadro efetivo de pessoal do Poder Judiciário estadual através da progressão e da promoção funcional, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba alterou, por meio da Resolução nº 24/2022, o artigo 9º da Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014, passando a viger com uma nova redação.

O ato publicado na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (1º), na página 1, foi assinado pelo Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, que levou em consideração a proposta de coletivo de servidores de ampliação de cursos de aperfeiçoamento para fins de aperfeiçoamento e de promoção funcional.

Com a alteração no artigo 9º, os cursos de aperfeiçoamento, a partir de agora, serão oferecidos, nas modalidades presencial ou a distância (EaD), pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, Escola Superior da Magistratura (Esma) e/ou instituições de ensino credenciadas pela Escola, cujos cursos e áreas de interesse deverão ser definidas pela Esma, e divulgados até o mês de março de cada ano vigente.

Ainda segundo a nova redação, a admissão de certificação de cursos realizados em órgãos públicos não integrantes do Poder Judiciário será permitida, exclusivamente, quando a referida formação guarde relação com a atividade desempenhada pelo servidor. Já a admissão de certificação de cursos realizados em instituições privadas de ensino será possível se houver convênio daquelas com a Esma ou TJPB, e cujos temas guardem relação com a atividade desempenhada pelo servidor.

A análise dos cursos admissíveis para promoção funcional será feita pela Esma, observando-se os termos do caput deste artigo. Por fim, a resolução ressalta, ainda, que as formações realizadas pelas Escolas do Poder Judiciário e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) serão consideradas para efeito de promoção dos servidores, independente de realização de convênio.

O diretor de Gestão de Pessoas do TJPB, Einstein Roosevelt Leite, destacou que com essa alteração, a referida resolução amplia o leque de opções de formações para os servidores utilizarem para promoção funcional, além de que atribui à Esma a definição dos cursos que serão admitidos para a referida promoção. “Essa resolução veio a aclarar as dúvidas dos servidores quanto aos cursos válidos para esse fim que, de agora em diante, serão definidos pela Esma”, disse o gerente.

O gerente Acadêmico e de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Esma, professor Germano Ramalho, destacou: “A Esma foi defensora dessa nova visão e se posiciona favorável as mudanças consolidadas na Resolução”.

Por Marcus Vinícius

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