A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que determinou a realização de reformas pelo Governo do Estado na Escola Estadual Coronel Joaquim Matos, no Município de Cajazeiras, sob pena de multa diária de R$ 200,00, em caso de descumprimento. A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0802173-38.2018.8.15.0131, que teve a relatoria da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
Constam dos autos que o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública, com base em Inquérito Civil Público, a fim de sanar as irregularidades apontadas nos Laudos de Vistoria Técnica e nos Relatórios das Fiscalizações realizadas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado, relativas às instalações físicas, elétricas, hidráulicas e acessibilidade. Na vistoria foram constatadas diversas irregularidades estruturais na escola, que estariam pondo em risco a integridade física e a vida dos alunos, professores e funcionários.
De acordo com a relatora do processo, é dever do Estado propiciar não somente a educação pura e simples, mas também oferecer condições físicas minimamente adequadas às escolas, de modo que os alunos, professores e toda comunidade escolar em seu conjunto possam desenvolver suas atividades de forma segura e digna. “O pleito em análise visa propiciar condições minimamente decentes aos usuários do estabelecimento de ensino, estando a pretensão dentro do limite do razoável, já que garantir a dignidade humana é um dos objetivos principais do Estado Democrático de Direito. Por este motivo, o princípio da reserva do possível não pode ser oposto ao princípio do mínimo existencial”, frisou a relatora.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes