O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque deferiu pedido de liminar para suspender a execução da ordem de reintegração de posse e demolição da construção de um imóvel localizado no Bairro Tambiá, em João Pessoa. A decisão levou em consideração a declaração pública de pandemia em relação à Covid-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS), com recomendação para que as pessoas permaneçam em isolamento domiciliar, em razão do alto índice de transmissibilidade e o agravamento significativo do risco de contágio em aglomeração de pessoas, e, ainda, a fim de garantir a integridade de todas as pessoas envolvidas na operação de desocupação e demolição da construção.

“Além disso, a medida vem a corroborar com a preocupação das autoridades públicas, no sentido de erigir esforços para conter a disseminação da Covid-19, tanto é que fora editada a Lei nº 11.676/2020, sancionada pelo governador João Azevedo, de autoria do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, que proíbe, entre outros, o despejo por falta de pagamento do aluguel, que, ao meu ver, pode ser aplicado de forma análoga às reintegrações de posse, como no caso em deslinde”, explicou o desembargador Marcos Cavalcanti, relator do Agravo de Instrumento nº 0802332-15.2020.8.15.0000.

A ordem de reintegração havia sido dada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Insatisfeito, o agravante relatou, em síntese, que adquiriu, por meio de contrato de compra e venda, o lote de terreno nº 33, localizado na Bifurcação da Rua Maria do Espírito Santo, Bairro Tambiá, onde já existia uma construção de uma moradia. Noticiou que, ao adquirir o terreno, retomou a construção iniciada pelo seu dono anterior, não havendo que se falar em invasão ou em construção realizada em cima do muro, ou ainda, qualquer irregularidade cometida pelo agravante. Asseverou que, atualmente, os apartamentos construídos estão alugados, residindo famílias no local, defendendo que a demolição trará prejuízos de grave e difícil reparação.

A decisão de 1º Grau foi suspensa até o julgamento de mérito do Agravo de Instrumento.

Cabe recurso da decisão.

Confira, aqui, a decisão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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