A fim de evitar a propagação do novo Coronavírus (Covid-19), o atendimento nos setores administrativos do Telejudiciário e do Protocolo Administrativo será realizado por trabalho remoto. As partes e advogados podem entrar em contato pelos telefones 3216 – 1440, 3216-1492, 3216-1461 e 3216-1693, e pelos e-mails: [email protected] (Telejudiciário) e [email protected] (Protocolo Administrativo).

A medida visa a segurança do jurisdicionado e dos servidores, além de seguir as orientações do Ato Normativo 003/2020 do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme explicou o gerente do Telejudiciário, Cláudio Alves de Ataíde. Ele acrescentou, ainda, que a estrutura de trabalho com acesso remoto foi criada de forma a possibilitar que todos os funcionários do Telejudiciário e do Protocolo Administrativo possam usar, em suas residências, das mesmas ferramentas utilizadas diariamente no ambiente do serviço.

“Tudo isso foi pensado para preservar o funcionamento do setor neste momento tão delicado em que o mundo está passando, onde a recomendação é o isolamento social”, ressaltou Cláudio Ataíde, observando que quatro telefones e dois correios eletrônicos foram disponibilizados para a população com a finalidade de prestar informações do Poder Judiciário, principalmente em relação ao funcionamento das unidades, certidões, consultas processuais e abertura de processos administrativos.

“A iniciativa envolveu a Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) e a Diretoria Administrativa, que nos forneceram as ferramentas necessárias para concretizar o feito. O Telejudiciário é a porta de entrada do TJPB, e está à disposição de toda a população”, garantiu o gerente.

Telejudiciário – Inaugurado oficialmente em 23 de setembro de 1996, o Telejudiciário tem como característica fundamental aproximar o cidadão comum da Justiça. O serviço foi criado pela Lei Estadual nº 6332/96, publicada no Diário da Justiça de 27 de julho de 1996. A Resolução nº 27 do Tribunal de Justiça define as atribuições do setor.

Serviços Oferecidos – Informações processuais, relativas aos feitos de 1º e 2º graus, bem como de processos administrativos; expedições de certidões cíveis, criminais e da auditoria militar; certidões de antecedentes criminais para instruir processos e inquéritos; localização de servidores e salas do Tribunal de Justiça e dos fóruns da Capital; endereços de Órgãos; plantões dos finais de semana, feriados e férias.

O usuário pode acessar, também, os bancos de dados que constam informações como telefones de órgãos, horários de funcionamento, localizações de salas e de pessoas, bem como eventos e solenidades, para todas as Comarcas do Estado e, ainda, para o público em geral, por meio da Internet.

“Além dessas atribuições, o Telejudiciário exerce mais uma importante função à sociedade: que é o serviço de informações ao cidadão, orientando o público que busca a prestação jurisdicional”, enfatizou Cláudio Ataíde.

Por Lila Santos/Gecom-TJPB

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