Às 9h desta quarta-feira (29), terá início a sessão de julgamentos do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba com uma pauta de 65 feitos, sendo 44 processos eletrônicos e 21 físicos. Há 10 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra Leis Municipais e Estadual, 13 Agravos Internos, nove Mandados de Segurança, quatro Embargos de Declaração, uma Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, 14 Revisões Criminais, um Conflito Negativo de Competência Criminal, sete Procedimentos de Investigação Criminal, um Conflito de Competência, dois Embargos Infrigentes Criminal, uma Ação Anulatória, um Incidente de Arguição de Constitucionalidade e uma Queixa-Crime.

O Procedimento Investigatório Criminal nº 001416-82.2018.8.15.0000 tem como noticiado o prefeito de São José de Piranhas, Francisco Mendes Campos. O julgamento foi iniciado pelo relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, que rejeitou a peça acusatória, acompanhado pelo juiz convocado Tércio Chaves de Moura. O desembargador Ricardo Vital, que pediu vista do processo, votou pelo recebimento. O desembargador Carlos Beltrão pediu vista e os demais aguardam.

O deputado estadual Manuel Ludgério Pereira Neto também responde em Procedimento Investigatório Criminal e teve seu julgamento iniciado com o voto do relator, desembargador Ricardo Vital, que reconheceu, de ofício, a extinção da punibilidade de Manuel Ludgério Neto, quanto aos crimes teoricamente praticados entre 1º fevereiro a 31 de agosto 2003, pelo decurso do prazo prescricional, com base no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Já com relação aos outros três denunciados e pelos demais fatos apurados, recebeu a denúncia sem afastamento desses dos cargos de deputado estadual, de vereadora do Município de Campina Grande Ivonete Almeida e do assessor parlamentar Carlos Alberto, e sem decretação da prisão preventiva. A decisão foi  em harmonia com o parecer Ministerial, seguido dos votos dos desembargadores Arnóbio Alves Teodósio, Carlos Martins Beltrão Filho, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira e Maria das Graças Morais Guedes. Já os desembargadores Luiz Silvio Ramalho Júnior, Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, João Alves da Silva, e os juízes convocados Tércio Chaves de Moura e Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, rejeitaram a denúncia. Pediu vista o desembargador Leandro dos Santos. Os demais aguardam.

Outros Procedimentos Investigatórios Criminais têm como noticiados Jurandi Gouveia Farias, prefeito de Taperoá; Manoel Batista Chaves Filho, prefeito de Ingá; e Cláudio Chaves da Costa, prefeito de Pocinhos, que tem dois procedimentos contra ele. São relatores os desembargadores Ricardo Vital de Almeida, João Benedito da Silva e Carlos Martins Beltrão Filho.

As ADIs da pauta se insurgem contra leis dos municípios de Guarabira, Sapé, Coxixola, Patos, Quixaba e duas contra leis do Estado da Paraíba.

Também na pauta, está a Queixa-crime, que tem como querelante Renato Benevides Gadelha e querelado Lindolfo Pires Neto. A Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve possui como requerente o Município de Santa Rita e requerido o Sindicato dos Funcionários Públicos de Santa Rita (Sinfesa).

A pauta de julgamento do Pleno do TJPB pode ser acessada no calendário da página principal do site, onde é possível conferir outras informações como número dos processos, partes e cotas, além de pedir preferência para análise antecipada do recurso no Painel disponibilizado.

Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB

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