De acordo com os autos, a vítima foi surpreendida ao descobrir que seu nome estava incluso no rol de maus pagadores do SPC e Serasa, estando indevidamente negativado pela operadora de TV, por dívida não adquirida. Ele alegou que não possui nenhuma relação contratual com a Claro S/A, pois nunca solicitou nenhum serviço de TV ou qualquer outro serviço semelhante. Por fim, requereu a nulidade de tal negócio jurídico e a respectiva indenização por danos morais.
Nas contrarrazões, a Claro TV aduziu, no mérito, que fora contratada pelo autor da ação. Por fim, requereu a total improcedência dos pedidos.
Ao julgar procedente o pedido, o juiz Gustavo Camacho afirmou que a Claro TV S.A não logrou êxito em desconstituir as alegações autorais. “A empresa promovida se reporta a outro contrato, documento nº 021/13220148-7, não sendo este o objeto dos autos. De outra banda, não juntou aos autos documentos que provem suas alegações de que o autor tenha contratado algum serviço”, destacou o magistrado.
Ainda na sentença, o juiz ressaltou que ter a empresa a posse dos dados do autor, por si só, não é prova de que o mesmo tenha contratado algum serviço.
Da decisão cabe recurso.
Por Marcus Vinícius/GecomTJPB