A Claro TV S/A foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por incluir, indevidamente, o nome de uma pessoa nos órgão de restrição de crédito SPC/Serasa. A sentença, nos autos do processo nº 0800535-19.2017.8.15.0611, é do juiz da Vara Única da Comarca de Mari, Gustavo Camacho Meira de Sousa. Na decisão, o magistrado declarou inexistente a dívida cobrada no contrato de nº 178754216, no valor de R$ 242,15.

De acordo com os autos, a vítima foi surpreendida ao descobrir que seu nome estava incluso no rol de maus pagadores do SPC e Serasa, estando indevidamente negativado pela operadora de TV, por dívida não adquirida. Ele alegou que não possui nenhuma relação contratual com a Claro S/A, pois nunca solicitou nenhum serviço de TV ou qualquer outro serviço semelhante. Por fim, requereu a nulidade de tal negócio jurídico e a respectiva indenização por danos morais.

Nas contrarrazões, a Claro TV aduziu, no mérito, que fora contratada pelo autor da ação. Por fim, requereu a total improcedência dos pedidos.

Ao julgar procedente o pedido, o juiz Gustavo Camacho afirmou que a Claro TV S.A não logrou êxito em desconstituir as alegações autorais. “A empresa promovida se reporta a outro contrato, documento nº 021/13220148-7, não sendo este o objeto dos autos. De outra banda, não juntou aos autos documentos que provem suas alegações de que o autor tenha contratado algum serviço”, destacou o magistrado.

Ainda na sentença, o juiz ressaltou que ter a empresa a posse dos dados do autor, por si só, não é prova de que o mesmo tenha contratado algum serviço.

Da decisão cabe recurso.

Por Marcus Vinícius/GecomTJPB

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