Em palestra no TJPB, ministro Reynaldo Soares da Fonseca aborda implantação do Juiz das Garantias / Fotos: Ednaldo Araújo

Partindo do tema “Jurisprudência Penal do Superior Tribunal de Justiça: Reflexões e desafios”, o ministro do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, durante palestra proferida nesta sexta-feira (17), abordou, dentre outros tópicos, a mudança de paradigma no processo penal brasileiro, com foco na Lei nº 13.964/19 (pacote anticrime) e na implantação do instituto do Juiz das Garantias. A palestra ocorreu na Sala de Sessões do Tribunal Pleno, no Anexo Administrativo do TJPB, e contou com a presença do presidente do TJPB, Márcio Murilo da Cunha Ramos, além de desembargadores, juristas, operadores do Direito e demais interessados na temática.

Ao tratar do papel do Superior Tribunal de Justiça na interpretação das leis infraconstitucionais, em especial na esfera penal, o ministro discutiu o fenômeno da globalização, da macrocriminalidade e da Justiça Penal no século XXI. Para ele, a cibernética e a era virtual mudaram os padrões de comportamentos e conflitos sociais, influenciando, também, o âmbito do Direito Penal.

“Um clique na Paraíba tem repercussões na Rússia ou na Ásia, por exemplo. Portanto, nós, do Poder Judiciário, temos de acompanhar a evolução da sociedade e rever, algumas vezes, conceitos arraigados no próprio Direito. É isto o que o STJ tem feito, na sua função constitucional”, analisou Reynaldo Soares, acrescentando que a macrocriminalidade precisa ser combatida e os atores do Direito devem refletir a respeito do sentido de Justiça Penal.

Em relação à Lei nº 13.964/19, prestes a entrar em vigor, o ministro defendeu a necessidade de ser implementada por meio de diálogo e dentro de um período razoável, independentemente de um posicionamento contrário ou favorável à medida. “O ministro Dias Toffoli, no exercício da presidência do STF, estabeleceu critérios de transição e determinou que o juiz das garantias não se aplica nos casos de violência doméstica, Justiça Eleitoral, Tribunal do Júri e Tribunais de Apelação, quando estes estão julgando de forma originária determinada pessoa. Isso já baliza o entendimento”, enfatizou.

O ministro Reynaldo Soares destacou, também, que o prazo de 30 dias para implantar o Juiz das Garantias em todo o país era muito pequeno, visto que o instituto altera o modelo processual brasileiro na esfera penal. “A prorrogação para 180 dias é razoável, considerando, por exemplo, o tempo de implementação dos Juizados Especiais Federais, que foi de seis meses, ou o do novo Código de Processo Civil, que foi de um ano. Portanto, a decisão do ministro Dias Toffoli me parece sensata”, afirmou.

Por Celina Modesto / Gecom-TJPB

 

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