Um total de 1.689 apenados dos regimes aberto e semiaberto de estabelecimentos prisionais da Paraíba foi beneficiado com os indultos de Natal e de Ano Novo em 2019, sendo 1.637 homens e 52 mulheres. Somente em João Pessoa, de acordo com a juíza auxiliar da Vara de Execuções Penais (VEP) da Capital, Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, 523 reeducandos do regime semiaberto, que cumprem pena na Penitenciária de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice e no Presídio Feminino Júlia Maranhão, tiveram direito à saída temporária.
Segundo a magistrada Andréa Arcoverde, a finalidade do indulto natalino é fortalecer a reintegração social do apenado, ao proporcionar o benefício de passar datas comemorativas importantes, tais como Natal e Réveillon, ao lado de familiares. “Para ter direito à saída temporária, o apenado deve ter cumprido 1/6 da pena imposta e ter apresentado bom comportamento nos últimos 12 meses”, explicou.
A juíza auxiliar também frisou que o benefício é concedido em acordo com a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). “Cada comarca tem suas determinações e portarias próprias em relação ao indulto natalino. No ano passado, por exemplo, os apenados foram dispensados do recolhimento em João Pessoa somente nos dias 24 e 25 de dezembro e 31 de dezembro e 1º de janeiro, mas cada juiz tem sua autonomia para estabelecer o período da saída temporária”, ressaltou.
Na Penitenciária de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice, conforme informações da VEP, foram beneficiados com o indulto de Natal 477 apenados do regime semiaberto da unidade prisional. Já no Presídio Júlia Maranhão, 46 reeducandas tiveram o direito de passar as festividades de fim de ano com a família.
No período de saída temporária, os apenados devem observar determinadas condições, tais como não portar instrumento ofensivo; não ingerir bebida alcoólica; recolher-se a residência até as 22h; e não frequentar bares, casas de jogos ou similares.
Por Celina Modesto / Gecom-TJPB