Ao apresentar recurso, o Município alegou que já vem implementando melhorias, mas estas não podem ser realizadas simultaneamente em todas as unidades escolares, em razão da escassez de recursos e pessoal. Ressaltou, ainda, a vedação de realização de despesa que, exceda o crédito orçamentário anual, além da impossibilidade do Poder Judiciário intervir na esfera de outro Poder para implementar políticas públicas.
De acordo com as informações do processo, em 18 de outubro de 2011 foi realizada audiência para aferir a situação da escola e a Secretaria de Educação de Sapé se comprometeu de sanar os problemas detectados em 30 dias. Algumas reformas foram feitas, porém não houve a resolução completa dos problemas da escola.
“Importante destacar que o STF admitiu a possibilidade do Judiciário compelir o Executivo a construir e reformar presídios, abrigos, hospitais e redes de esgotamento, quando configuradas situações de risco aos direitos fundamentais, sem que isso importe em inconstitucionalidade”, afirmou o desembargador Saulo Benevides.
Dentre as medidas determinadas estão: reparo nas instalações elétricas da escola; fixação das calhas; ajuste no alicerce da escola; aquisição de lâmpadas para as salas de aula; pintura; troca ou aquisição de carteiras escolares; aquisição de novas portas e janelas; conserto nas goteiras do prédio; reboco e pintura do prédio; conserto do piso e dos banheiros.
Cabe recurso da decisão.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB