Em decisão monocrática, o desembargador Saulo Benevides negou provimento ao recurso (Remessa Oficial e Apelação Cível nº 0003480-89.2012.815.0351) interposto pelo Município de Sapé, mantendo em todos os termos a sentença do Juízo da 2ª Vara de Sapé, que nos autos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público estadual, determinou a realização de obras de ampliação, reforma e reparos na Escola Barra das Antas. “Inescusável o dever do Município de propiciar, além da educação,…
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