A Lei Complementar nº 75/2013, do Município de Campina Grande, foi declarada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. A norma dispõe sobre a utilização de parte de recursos das multas do Procon municipal para fins sociais. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806440-92.2017.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público estadual. A relatoria do processo foi do Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. De acordo com o Ministério Público, o…
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