Tag

Sentença mantida- ato infracional

Navegando

Por intempestividade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba não conheceu da Apelação Infracional nº 0000278-82.2018.815.2004 apresentada em favor de um adolescente condenado por ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado e manteve a sentença oriunda da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa. O Juízo sentenciante estabeleceu uma medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado, nos termos ao artigo 121, § 3º, do Estatuto da Criança e…