A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que meros aborrecimentos e incômodos não são capazes de gerar indenização por dano moral. Por esse motivo negou provimento à Apelação Cível nº 0800277-55.2017.8.15.0531, na qual um consumidor buscava o pagamento de indenização por danos morais em face da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A, em razão do deslocamento da rede de energia elétrica que se encontrava dentro de sua propriedade. Consta…
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