O juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, da 5ª Vara Mista de Patos, negou pedido de tutela de urgência antecipada, formulado pelos estabelecimentos Hiper Queiroz Ltda. e Queiroz Atacadão Ltda., visando suspender a exigência de fornecer máscaras para todos os clientes, prevista no Decreto nº 17/2020. Tal medida foi imposta pelo Município com a finalidade de atenuar a propagação da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19). “Ressalto, inclusive, que a utilização de máscaras é uma…
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