Submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Patos, os réus G.J.S e G.B.S foram condenados a 35 anos e 20 anos de reclusão, respectivamente, pela morte de uma criança, de apenas três anos de idade, filha da acusada. A sentença foi prolatada pela juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Sousa, que manteve a prisão preventiva em desfavor dos sentenciados, objetivando assegurar a fiel aplicação da lei penal e resguardar a ordem…
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