A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande condenando o réu F. E. R. S pelas práticas dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, a uma pena de 30 anos de reclusão. Ele é acusado de assassinar, a golpes de tesoura, a vítima M. M. B e…
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