O artigo 16 do Código Civil Brasileiro determina que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. No entanto, há muitos homens e mulheres que procuram a Justiça para alterar não só o nome civil, mas principalmente, o gênero, o que ocorre no cotidiano da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital. Este ano, mais de 250 pessoas já modificaram seus nomes em razão da mudança do sexo masculino…
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