A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, sentença do Juízo da Comarca de Aroeiras que obrigou o Município de Gado Bravo a realizar obras necessárias à implantação de rede coletora de tratamento de esgoto sanitário na cidade. Desta forma, o colegiado negou provimento ao apelo da edilidade e a remessa oficial. A relatora do recurso nº 0000636-92.2015.815.0471 foi a desembargadora Maria das…
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